Codificação da Religião de Umbanda
Art. 1o - O presente código estabelece normas de conduta aos umbandistas.
Art. 2o - Umbandista é todo aquele que seja por que caminho for, foi conduzido ao seio da religião e lá permanece.
Parágrafo Único – Equipara-se à umbandista, a coletividade de pessoas que de alguma maneira mantém vínculo com a Casa.
Art. 3o - Tratar-se-ão como Irmãos todos os umbandistas.
Art. 4o - O primeiro fundamento da Umbanda é a Caridade.
Art. 5o - O segundo fundamento da Umbanda é o Amor.
Art. 6o - O terceiro fundamento da Umbanda é a Tolerância.
Art. 7o - O quarto fundamento da Umbanda é a Humildade.
Art. 8o - O quinto fundamento da Umbanda é a Honestidade.
Art. 9o - O sexto fundamento da Umbanda é a Disciplina.
Art. 10o - O sétimo fundamento da Umbanda é a sua Pluralidade.
Art. 11o - Na Umbanda só existe um Criador. Porém, com diversos nomes que deverão ser aceitos respeitando-se o sétimo fundamento.
Art. 12o - Na Umbanda cultuaremos os Orixás. Porém com diversos nomes, tipos, denominações; que deverão ser aceitos respeitando-se o sétimo fundamento.
Art. 13o - A Umbanda é plural e livre, humilde desde sua anunciação, assim devendo ser praticada.
Art. 14o - Nenhuma corrente de pensamento será discriminada dentro da Umbanda, todas serão respeitadas e estudadas, cabendo aos umbandistas escolherem qual o caminho que desejam seguir, sem que isso implique em discriminação, menosprezo, e muito menos ainda, seja motivo de discórdia, perseguição e embates.
Parágrafo Único – Aqueles que desrespeitarem este artigo serão julgados apenas e tão somente por suas consciências.
Art. 15o - A nenhuma pessoa encarnada será dado título de mestre na Umbanda.
Art. 16o - Todos os umbandistas são iguais perante o Criador, tendo porém cargos dentro das Casas, onde serão respeitados pela sua experiência e conhecimentos.
Art. 17o - Não haverá cobrança de nenhuma espécie pelos trabalhos realizados.
Art. 18o - Não haverá discriminação de nenhuma espécie em relação às pessoas que buscam auxílio.
Art. 19o - Não haverá discriminação em relação às Entidades que se apresentam para trabalhar.
Art. 20o - É obrigação do umbandista procurar aprender sempre as coisas da religião, através dos ensinamentos das Entidades responsáveis pela Casa que frequenta.
Art. 21o - A nenhum Irmão ou Irmã é dado o direito de julgar as outras Casas.
Art. 22o - Ao dirigente de cada Casa é dada a responsabilidade sobre o desenvolvimento, preparação e ensinamentos aos novos umbandistas, que passam a ser seus Filhos e Filhas, assim como também é de sua responsabilidade as conseqüências deste desenvolvimento, preparação e ensinamentos.
Parágrafo Único – Os Filhos e Filhas não respondem por erros cometidos quando utilizam os ensinamentos adquiridos, desde que o façam na mais absoluta inocência, sendo o Dirigente responsável pelas conseqüências materiais e espirituais.
Art. 23o - A consciência é o guia e juiz do umbandista, devendo ser sempre utilizada.
Art. 24o - Este código entra em vigor na data de sua aceitação.
Art. 25o - Além de não revogar as disposições em contrário, obriga-se o uso do LIVRE ARBÍTRIO.
Brasil, berço da Umbanda, 28 de março de 2008.
Um Irmão.
Saravá Umbanda!
Fonte: Além da matéria
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